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#1930852

O auxílio-inclusão é um instrumento importante de incentivo ao ingresso de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho e, por consequência, de sua maior autonomia. Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência tem que obrigatoriamente: 

  • Comprovar deficiência moderada ou grave e se demonstrar capaz de exercer atividade laboral.
  • Não estar recebendo auxílio de prestação continuada e comprovar rendaper capitainferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e passar a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos e 1/2.
  • Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos cinco anos e passar a exercer atividade de microempreendedor individual.
  • Estar recebendo auxílio de prestação continuada ou que tenha recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao passar a exercer atividade remunerada.
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