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#2038379

Com a celebração de uma década para o surgimento do Estatuto da Igualdade Racial, no ano de 2020, torna-se importante conhecer essa política de igualdade racial. Isso porque cerca de 56% da população é composta de negros e pardos, segundo dados do IBGE, em 2019. Logo em seu 1º artigo, o Estatuto já nos informa do que se trata. Podemos entender que esta lei foi criada de forma a tentar efetivar a igualdade de condições e acesso a uma parcela cumulativa da população – pretos e pardos – que, historicamente, nenhum período escravocrata e depois dele passa por discriminação racial e desigualdades de acesso aos direitos considerados básicos.
(Disponível em: https://www.politize.com.br/estatuto-da-igualdaderacial/. Adaptado.)

A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira, conforme disposto Estatuto da Igualdade Racial. No que diz respeito à educação, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • É obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, nos moldes da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
  • O Poder Público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos da Constituição Federal.
  • Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
  • O Poder Público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, dentre outros mecanismos e adotará programas de ação afirmativa.
  • O Poder Executivo Federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra.
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