O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos
e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia
e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de
seus profissionais. Segundo as Resoluções nº 1.002/2002 e nº
1.004/2003, marque V para as afirmativas verdadeiras e F
para as falsas.
( ) É reconhecido o direito individual universal inerente ao
profissional, facultado para o pleno exercício de sua profissão, à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar.
( ) No exercício da profissão, é uma conduta vedada ao profissional intervir em trabalho de outro profissional sem a
devida autorização de seu titular, mesmo no exercício do
dever legal.
( ) No exercício da profissão, é uma conduta vedada ao profissional suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação, bem como descuidar
com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua
coordenação.
( ) No exercício da profissão, é uma conduta vedada ao profissional formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal, bem como apresentar proposta de
honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.
( ) No caso de instauração, instrução e julgamento dos processos administrativos, o coordenador da Comissão de Ética
Profissional designará um de seus membros como relator
de cada processo. O relator designado deverá ser, obrigatoriamente, da mesma modalidade profissional daquela do
denunciado.
A sequência está correta em
Autenticação
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