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#1860318

O Decreto nº 6.856/2009 dispõe sobre a realização dos exames médicos periódicos dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. De acordo com tal Decreto, desconsiderando-se situações especiais, os exames médicos periódicos devem ser realizados conforme o seguinte intervalo de tempo:

  • Anual, para os servidores com idade acima de 45 anos.
  • Bienal, para os servidores com idade acima de 45 anos.
  • Anual, para os servidores com idade acima de 18 anos.
  • Trienal, para os servidores com idade acima de 18 anos.
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