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#1860266

As licenças para tratamento de saúde podem ser tratadas de duas maneiras, conforme a legislação: dispensada de perícia e concedida mediante avaliação pericial. De acordo com as orientações do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, sobre a licença concedida mediante avaliação pericial, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A licença por mais cento e vinte dias, ininterruptos ou não, no período de doze meses, deve ser avaliada por uma junta oficial em saúde.
  • Encontrando-se o servidor impossibilitado de se locomover ou estando hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em entidade nosocomial.
  • O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início dos sintomas, mesmo que o afastamento de suas atividades laborais tenha ocorrido em data posterior.
  • O servidor deverá solicitar avaliação por perícia oficial à unidade competente do órgão/entidade ou diretamente à unidade de atenção à saúde em até cinco dias corridos do início do afastamento, munido de documento de identificação com foto e documentos comprobatórios de seu estado de saúde e do tratamento.
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