[...] A educação básica é um conceito mais do que inovador
para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e
seletivo, a seus cidadãos, o direito ao conhecimento pela
ação sistemática da organização escolar. [...] A educação
básica torna-se, dentro do Art. 4º da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado de atendê-lo mediante oferta qualificada.
(Disponível em:
https://www.scielo.br/j/cp/a/QBBB9RrmKBx7MngxzBfWgcF/?lang=pt.
Adaptado.)
Está disposto no Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação acerca do dever do Estado com educação escolar pública
que será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
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