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#1616782

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) compõe um microssistema próprio com intuito de oferecer proteção integral a pessoas vulneráveis que somado às disposições constitucionais implica em maior amparo legal. Regulamenta os direitos e deveres das crianças e adolescentes e tem como diretrizes básicas os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse de crianças e adolescentes. Em seu Art. 7º, o ECA dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. A regulamentação do trabalho do menor no Brasil tem como primeira limitação a idade, sendo permitida sua realização, seguindo as diretrizes traçadas pela Convenção 138 e Recomendação nº 146, ambas da OIT.
(Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/do-direito-aprofissionalizacao-e-a-protecao-do-trabalho-dos-adolescentes. Adaptado.)
Sobre o exposto e considerando a proteção no trabalho, está em DESACORDO com o disposto no ECA o que afirma em:

  • São assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz maior de quatorze anos.
  • É permitido o trabalho noturno do adolescente empregado, desde que aprendiz e maior que dezesseis anos.
  • É vedada a celebração de contrato de trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • É lícito o trabalho do adolescente aprendiz observando-se as condições, tipo de trabalho, turno em que é exercido, de modo a preservar-lhes o desenvolvimento físico e mental e a compatibilidade com horário dedicado aos estudos.
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