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#1861295

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido admitida em 2010 como auxiliar administrativo e, a partir de dezembro de 2020, tinha passado a exercer as funções de coordenadora administrativa sem receber a devida gratificação da função. Segundo ela, a colega que havia exercido anteriormente a função recebia uma gratificação de R$ 3.000,00 em razão disso. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • Vago o cargo em definitivo de coordenadora administrativa, a empregada que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • Quando se tratar de substituição em definitivo, e não em caráter eventual, a empregada não possui direito à remuneração percebida pela empregada substituída.
  • Na petição inicial, a empregada deveria solicitar a equiparação salarial, ainda que as empregadas não tenham exercido simultaneamente as mesmas funções ou cargos.
  • Não há ofensa à isonomia de tratamento entre os empregados, uma vez que não se trata de salário, mas de gratificação concedida pelo exercício de determinado cargo.
  • Na hipótese de haver diferença no salário em razão da função de coordenadora administrativa, enquanto perdurar a substituição no período nas férias, a empregada substituta fará jus ao salário contratual da substituída.
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