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#3308950

Certo contador recém-formado deseja exercer sua profissão legalmente; e, ele possui dúvidas sobre os aspectos da necessidade de se registrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pagar anuidades. Considerando tal temática, para o exercício legal da profissão deve-se observar:

  • A execução e/ou prestação de serviços públicos exige que os profissionais contábeis ou organizações que prestem serviços contábeis comprovem a quitação de tributos e contribuições municipais; o pagamento de anuidade do CRC não é obrigatório.
  • O pagamento de anuidade ao CRC a que estiver sujeito não é obrigatório aos profissionais contábeis nem às organizações que explorem o ramo de serviços contábeis, devendo ser àqueles que decidem efetuar seu pagamento realizar até dia 30 de abril.
  • O profissional contábil poderá executar os respectivos serviços sem que estejam registrados no CRC, pois ele é opcional, devendo comprovar por meio de declaração de capacidade para prestação dos serviços dos encarregados técnicos se solicitado pelo Conselho.
  • A profissão só poderá ser exercida após o devido registro no CRC por profissional que estiver sujeito, sendo necessária, para que seja efetuado o registro, a conclusão do curso de bacharel em ciências contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação e aprovação no Exame de Suficiência.
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