O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP)
08 – Ativo Intangível, estabelece os tratamentos contábeis para o ativo intangível das entidades do setor público, de forma que os
usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações consistentes acerca deste item do ativo não circulante. O
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro deseja adquirir separadamente um ativo intangível. O gestor do
CRC-RJ chamou o contador geral e o questionou sobre o custo do ativo intangível quando adquirido separadamente. O contador
respondeu corretamente que o custo de um ativo intangível adquirido separadamente deverá incluir:
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