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#3309144

Segundo o Art. 30 da Lei nº 6.404/1976, as companhias não podem negociar com as próprias ações. Entretanto, a negociação é admissível em alguns casos, por exemplo: (i) nas operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; (ii) na alienação das ações adquiridas e mantidas em tesouraria; (iii) na compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída. Diante do exposto, considere a seguinte situação hipotética: uma empresa tem, no final de um exercício social, os seguintes saldos nas contas do patrimônio líquido:

Capital social                     R$ 1.000,00 Reserva legal                     R$ 500,00 Reserva estatutária           R$ 800,00 Reserva de lucros             R$ 700,00

O valor máximo que a empresa pode comprar das próprias cotas, para permanência em tesouraria, é:

  • R$ 700,00.
  • R$ 1.000,00.
  • R$ 1.500,00.
  • R$ 2.000,00.
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