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#3309142

As leis que regulamentam a distribuição de dividendos nas empresas de capital aberto datam desde 1976, quando a Lei nº 6.404/1976, em seus Arts. 202 e 204, tratou de indicar a base de cálculo e os percentuais a serem distribuídos. Posteriormente, a Lei nº 10.303/2001 também legislou sobre o assunto, no que tange aos lucros que algumas empresas retinham indefinidamente. Além delas, a Lei nº 6.404/1976 também trouxe novidades a respeito do valor a ser distribuído aos sócios, a título de dividendos. É possível afirmar que a proposta de realização dos lucros acumulados no final do período, de acordo com a Lei nº 6.404/1976,

  • nas companhias de grande porte pode haver saldo em aberto na conta lucros acumulados.
  • nas empresas listadas na bolsa e na CVM pode haver saldo em aberto na conta lucros acumulados.
  • nas companhias de grande porte e nas listadas na bolsa e na CVM pode haver saldo em aberto na conta lucros a realizar.
  • nas companhias de grande porte e nas listadas na bolsa e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o saldo de lucros acumulados deve ser zero.
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