A Lei de Improbidade Administrativa definiu contornos concretos para o princípio da moralidade ou probidade administrativa, vez
que o dever de punição dos atos de improbidade decorre de fundamento constitucional. Os atos de improbidade estão classificados
em três categorias distintas, considerando-se o resultado do ato lesivo. Os atos de improbidade administrativa que importam em
enriquecimento ilícito compreendem as condutas mais graves, sendo hipótese na qual o agente público aufere dolosamente
uma vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Trata-se de
ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:
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