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#3308718

A Lei de Improbidade Administrativa definiu contornos concretos para o princípio da moralidade ou probidade administrativa, vez que o dever de punição dos atos de improbidade decorre de fundamento constitucional. Os atos de improbidade estão classificados em três categorias distintas, considerando-se o resultado do ato lesivo. Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito compreendem as condutas mais graves, sendo hipótese na qual o agente público aufere dolosamente uma vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito: 

  • Negar publicidade aos atos oficiais.
  • Facilitar a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
  • Utilizar em obra particular bem móvel de propriedade da administração.
  • Frustrar a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
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