Doutrinariamente, família é conceituada como sendo o fenômeno humano em que se funda a sociedade; sendo assim, torna-se
inafastável o dever do Estado de proteger a família, já que ela constitui, conforme institui o texto constitucional vigente, “a base da
sociedade”. Considerando o que preconiza a Constituição Federal no que concerne à proteção à família, é INCORRETO afirmar que:
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