A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, estabelece um sistema rigoroso de proteção de dados, objetivando
manter a privacidade, entre outros, através do princípio da autodeterminação informativa. Na sistemática prevista nesta normativa, existem dados conceituados pela lei como “dado pessoal sensível”. São considerados dados sensíveis:
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