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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, estabelece um sistema rigoroso de proteção de dados, objetivando manter a privacidade, entre outros, através do princípio da autodeterminação informativa. Na sistemática prevista nesta normativa, existem dados conceituados pela lei como “dado pessoal sensível”. São considerados dados sensíveis: 

  • Dado pessoal sobre residência, veículo automotor, aeronaves, filiação, descendência direta e/ou indireta, dado referente ao registro civil, número de documentos pessoais, quando vinculados a uma pessoa natural.
  • Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, dados relativos à formação educacional e a qualquer espécie de associação ou sociedade de caráter civil, informações sobre os cônjuges ou filhos, quando vinculados a uma pessoa natural.
  • Informação relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável, dados bancários, informações sobre o rendimento, salário, vencimentos ou qualquer dado que se refira à situação financeira, quando vinculado a uma pessoa natural ou jurídica.
  • Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político e referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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