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#3334088

Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Ética dos Representantes Comerciais, pode-se afirmar que:

  • As faltas leves serão punidas com advertência. Havendo reincidência no período de três anos, a advertência poderá ser cumulada com multa de até cinco vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional.
  • No caso de condenação do representante comercial em processo criminal, por crime contra a fé pública, deverá ser instaurado o competente Processo Administrativo Ético- -Disciplinar no âmbito do Conselho Regional ao qual estiver registrado.
  • As faltas graves serão punidas com suspensão do exercício profissional, por até dois anos. Havendo reincidência no período de dois anos, ocorrerá o cancelamento do registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até cinco anos.
  • Quando a infração for punida com a penalidade de multa, o seu não pagamento no prazo de cento e oitenta dias, a contar da decisão transitada em julgado, importará no envio do valor ao setor de dívida ativa do Conselho Regional, para deflagrar o Processo Administrativo de Cobrança.
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