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#3316060

A jornada de trabalho é compreendida pelo período de tempo em que o empregado permanece à disposição de seu empregador durante um dia. Sobre a jornada de trabalho, considerando a vigência da Lei nº 13.467/2017, o regime de tempo parcial sofreu considerável alteração. A partir da citada alteração, o regime de tempo parcial passou a ser considerado como aquele, cuja duração não exceda a 

  • trinta horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares.
  • vinte e cinco horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até duas horas suplementares ou trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
  • trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais ou vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
  • trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais ou vinte e cinco horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até quatro horas suplementares semanais.
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