A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre estabelece, em
seu Art. 38, que “as Comissões especiais de inquérito terão
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus
membros, para apuração de fato determinado e por prazo
certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao
Ministério Público ou a outra autoridade competente, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator”.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre,
por sua vez, detalha os procedimentos para instalação das
Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre a qual é correto
afirmar que:
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