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#1676341

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou como será feita a distribuição do Orçamento 2022 de Financiamentos de Campanha, conhecido como “Fundo Eleitoral”. A distribuição dos recursos foi publicada por meio da Portaria nº 579 e foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal. O montante representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores.
(Disponível em: tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/junho. Adaptado.)


A divisão desse financiamento é baseada, entre outros critérios: 

  • No número de pessoas filiadas, oficialmente, a cada partido, a pelo menos um ano.
  • No período de tempo de criação, funcionamento e tradição de cada partido político.
  • No quantitativo de candidatos eleitos nas votações gerais de 2018, incluindo as retotalizações.
  • No patrimônio material (ativo e passivo), que cada partido mantém e utiliza em suas campanhas.
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