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#1648418

Ana e Marcos estão noivos e vão se casar adotando o regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, eles decidiram adquirir um apartamento, que será a primeira moradia do casal. O bem é adquirido em nome de Marcos, mas dois anos após o casamento, por livre e espontânea vontade, ele decide doar o apartamento a Ana. Decorridos mais três anos de casamento, Ana e Marcos decidem se divorciar. Nos termos do Código Civil, e considerando o caso hipotético, podemos afirmar que, com o divórcio, Marcos:

  • Terá direito a um terço do apartamento.
  • Terá direito à meação quanto ao apartamento, pois o bem foi doado na constância do casamento.
  • Não terá direito à meação quanto ao apartamento, pois o bem foi doado a Ana na constância do casamento.
  • Terá direito à meação quanto ao apartamento, pois ele e Ana são casados em regime de comunhão parcial de bens.
  • Terá direito à meação quanto ao apartamento, pois o bem foi adquirido por ele anteriormente à data do casamento.
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