A desincompatibilização é uma forma de afastamento da
inelegibilidade. Sobre o tratamento que a Lei Complementar
nº 64/1990 dá ao tema, analise as afirmativas a seguir.
I. São inelegíveis para a Câmara Municipal: a) no que lhes for
aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o
prazo de seis meses para a desincompatibilização; b) em cada
Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização.
II. São inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes
for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,
observado o prazo de quatro meses para a desincompatibilização; b) os membros do Ministério Público e Defensoria
Pública em exercício na Comarca, nos quatro meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais; c) as
autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no
Município, nos quatro meses anteriores ao pleito.
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Está correto o que se afirma em
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