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#1648178

Marta está estudando sobre a Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos do Estado de Santa Catarina. Observado o que dispõe a Lei Complementar nº 780 de 2021, Marta pode afirmar, em regra, que:

  • Nos convênios e ajustes congêneres, é vedada a submissão de conflitos à Câmara.
  • Não podem ser submetidos à referida Câmara requerimentos que envolvam crédito tributário.
  • A composição extrajudicial de conflito afasta a responsabilidade do agente por dano ao erário.
  • A submissão de cada contrato administrativo à Câmara depende de autorização legislativa.
  • Os conflitos sobre contratos administrativos, diversamente dos convênios, não se submetem à Câmara.
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