Fernando e Carla são casados há cinco anos e adotaram o regime de comunhão universal de bens. O casal não possui filhos
e tanto os pais de Fernando quanto os pais de Carla são falecidos. Fernando possui dois irmãos, que contam com 34 e 38
anos, respectivamente. No dia 08/09/2022 Fernando faleceu,
deixando bens. Considerando o caso hipotético, quanto ao direito sucessório, é correto afirmar que Carla terá direito à:
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