Determinada servidora da Procuradoria-Geral do Estado de
Santa Catarina (PGE/SC) se recusou injustificadamente a assinar
a folha de ponto mês de janeiro de 2022, recebendo advertência, por ter descumprido normas internas. A servidora protocolou em dezembro de 2022 o requerimento de férias-prêmio, o
qual foi indeferido sob a justificativa que existe advertência em
sua ficha funcional. A conduta da Administração quanto à negativa da concessão das férias-prêmio é atinente ao Poder
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