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#1935046

Existem condutas que são incompatíveis com a atividade parlamentar, expressamente previstas na Constituição do Estado de Santa Catarina. NÃO importa em perda do mandato de Deputado:

  • A ausência em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia.
  • A condenação criminal transitada em julgado, de acordo com decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia.
  • A manutenção de contrato, desde a diplomação, com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista.
  • A licença, dada pela Assembleia Legislativa, para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • O desempenho de ato, no ofício das atividades parlamentares, em descompasso com o decoro parlamentar, de acordo com decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia.
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