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#1781783

Nos termos do Art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Contudo, a lei dispensa a necessidade de garantia ou penhora na hipótese de:

  • Empresa de pequeno porte.
  • Microempreendedor individual.
  • Diretor de entidade filantrópica.
  • Empresa individual de responsabilidade limitada.
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