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#2105963

O Art. 37, §6º da Constituição da República Federativa do Brasil, trata da Responsabilidade Civil do Estado e dos particulares prestadores de serviços públicos. Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, assinale a afirmativa INCORRETA

  • Força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa exclusiva de terceiro são excludentes da responsabilidade do Estado.
  • O Brasil adota, em regra, a Teoria do Risco Administrativo, que difere da teoria do risco integral eis que permite, no caso concreto, a verificação de excludentes de ilicitude.
  • A responsabilidade Civil do Estado bem como dos particulares prestadores de serviço público é objetiva, devendo provar-se, apenas, ação ou omissão, dano e nexo causal, não se provando o elemento subjetivo dolo ou culpa.
  • É permitido ao poder público o regresso contra o agente causador de responsabilidade civil, quando deverão ser provados os mesmos elementos necessários à apuração de responsabilidade do ente público, ou dos particulares prestadores de serviço público.
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