Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#1677345

O tabelião de notas poderá, a pedido dos interessados, desde que o feito não tramite em segredo de Justiça, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, cartas de adjudicação e de arrematação, os formais de partilha, os mandados de registro, de averbação e de retificação, devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico. Sobre carta de sentença, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:

  • O prazo para finalização da carta de sentença é de 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
  • O termo de abertura deverá conter o número de páginas e o termo de encerramento informará a relação dos documentos autuados. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.
  • Quando as cartas de sentença forem formadas em meio eletrônico poderá ser utilizado o documento em formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças.
  • Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças: sentença ou decisão a ser cumprida; certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; procurações outorgadas pelas partes; e, outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora