A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas
públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito
Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de
ampliar a oferta do atendimento educacional especializado
aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de ensino regular. Este apoio
técnico e financeiro contemplará a seguinte ação, dentre
outras:
Autenticação
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