I. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta; produção; recepção; classificação; utilização; acesso; reprodução; transmissão; distribuição; processamento; arquivamento;
armazenamento; eliminação; avaliação ou controle da
informação; modificação; comunicação; transferência; e,
difusão ou extração.
II. Dado anonimizado: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio
dos quais um dado perde a possibilidade de associação,
direta ou indireta, a um indivíduo.
III. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, que realiza o tratamento de dados
pessoais em nome do operador.
IV. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial
ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico
ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual;
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma
pessoa natural.
Considerando o que dispõe a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, está correto o que se
afirma apenas em
Autenticação
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