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#2111412

Em janeiro de 2021, João Perito foi nomeado para a apuração de haveres da empresa SS Ltda., tendo a perícia o objetivo de determinar o valor do Patrimônio Líquido, para fins de pagamento dos haveres ao sócio minoritário Luiz de Souza, que detém 20% das quotas do capital da empresa e está se retirando da mesma. Durante os procedimentos, foi constatado que:


• De acordo com o contrato social da empresa, a distribuição dos lucros é proporcional ao capital social;

• O sócio citado já integralizou totalmente a sua participação no capital social;

• Não há saldo de pró-labore a receber em favor do sócio;

• Não há outros créditos ou débitos a receber e/ou a pagar do sócio;

• O Balanço Patrimonial elaborado em 31/12/2020 apresentava os seguintes saldos:



• Não foram encontrados registros contábeis dos seguintes itens: Despesas diversas (água, luz, outras) referentes ao exercício de 2020 a serem pagas em 2021 – R$ 1.000,00; Provisão de férias com 1/3 constitucional e os respectivos encargos sociais referentes ao exercício de 2020 – R$ 500,00; Venda realizada à vista durante o exercício de 2020 – R$ 5.000,00; Baixa de estoque em 2020 referente à venda não contabilizada – R$ 2.000,00;

• Os demais elementos ativos e passivos estão corretamente classificados e avaliados.


Considerando somente as informações apresentadas no laudo, o perito concluirá que os haveres do sócio Luiz de Souza, em 31/12/2020, na empresa SS Ltda., correspondem a:

  • R$ 21.000,00
  • R$ 21.300,00
  • R$ 23.000,00
  • R$ 23.600,00
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