Art. 2º: O disposto nesta Lei e as políticas públicas de
juventude são regidos pelos seguintes princípios: I. Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.
II. Valorização e promoção da participação social e política,
de forma direta e por meio de suas representações.
III. Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país.
IV. Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos
universais, geracionais e singulares.
V. Promoção do bem-estar, da experimentação e do
desenvolvimento integral do jovem; (...) (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-
/Lei/L12852.htm.) Os princípios anteriormente citados são parte de uma lei que
determina os direitos dos 51 milhões de jovens brasileiros: o
“Estatuto da Juventude”, que estabelece o que o Estado
brasileiro deve garantir às pessoas de 15 a 29 anos e induz a
criação de políticas públicas para essa população. Esse
Estatuto foi sancionado:
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