Foi incluída, recentemente, na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº 9394/96, a seguinte orientação:
“ao aluno regularmente matriculado em instituição de
ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado,
no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito
de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se
de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os
preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais
atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e
sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações
alternativas – prova, aula de reposição, trabalho escrito ou
outra modalidade de pesquisa”. Estas prestações alternativas devem:
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