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#2502922

A licitação será processada e julgada com observância, dentre outros, dos procedimentos a seguir, EXCETO:

  • Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
  • No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, que é a lei do concurso e, uma vez não impugnado a tempo e modo, prevalecerá sobre normas não questionadas.
  • A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
  • É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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