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#2276239

O Decreto nº 6.135/2007 dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em seu art. 2º, apresenta o Cadastro Único para Programas Sociais como:

  • Um dispositivo que dará base para intervenção do governo em 2ª instância.
  • Base de sustentação para intervenção organizacional em instituições de cunho público, privado ou em entidades filantrópicas.
  • Um instrumento de caracterização econômica das famílias estrangeiras, que vivem no Brasil, utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal.
  • Um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal.
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