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#1764450

De acordo com a Lei Municipal nº 4.392, de 08/07/2010, consideram-se impedidos de usufruir dos benefícios da evolução funcional, os integrantes do quadro dos profissionais da educação que:

  • Tiveram em seu prontuário o apontamento de até cinco faltas injustificadas, no interstício da evolução corrente.
  • Tiveram em seu prontuário apontamento de advertências acima de duas ocorrências, no interstício da evolução corrente.
  • Estiveram licenciados, por período superior a cento e oitenta dias, no interstício da evolução corrente, salvo se em virtude de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional.
  • Afastados para ocupar cargos de provimento em comissão em outros órgãos ou funções fora da Rede Municipal de Ensino ou na própria Secretaria Municipal de Educação em funções que não correlatas à docência ou às funções de apoio pedagógico.
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