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#1592194

A Lei nº 7.498/86 dispõe sobre a Regulamentação do Exercício de Enfermagem e dá outras providências. O artigo 2º estabelece que “a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. De acordo com o artigo citado, o profissional de enfermagem, regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, pode atuar:

  • No estado referente ao Conselho Regional em que está inscrito.
  • Somente no munícipio em que declara residir na sua inscrição.
  • Em qualquer estado brasileiro, já que tem sua inscrição regular em um Conselho Regional de Enfermagem.
  • Nas regiões de saúde em que o Conselho Regional em que está inscrito permitir, mesmo que a região tenha como abrangência dois estados brasileiros.
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