Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
à saúde.
(§1º, inciso XI, artigo 6º da Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde.)
São áreas de atuação da Vigilância Sanitária, EXCETO:
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