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#2305456

Nos termos da Lei nº 1.904, de 10 de dezembro de 1997, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Deste modo, é correto afirmar que:

  • Ao servidor público estável é dispensado o prazo de estágio probatório na investidura de novo cargo.
  • O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
  • servidor que tiver uma avaliação insatisfatória e for reprovado no estágio probatório poderá deixar o serviço público e ser exonerado de seu cargo, sem serem avaliadas todas as circunstâncias do caso.
  • Servidores nomeados para cargos em comissão de livre designação e destituição (popularmente, cargos de confiança) ou nomeados para cargos de provimento e desligamento condicionado (como os servidores temporários) também estão sujeitos ao período de estágio probatório.
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