Segundo redação da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), o administrador
judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o
procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra
classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade,
dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do
julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
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