Na forma da Lei Estadual n. 15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor
das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no
máximo, 8 (oito) horas de antecedência.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?