A Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece, como uma de suas
diretrizes, a participação da sociedade organizada, por entidades e movimentos
representativos de usuários, sendo que nos Municípios onde elas não existem em número suficiente para compor o Conselho de Saúde, a eleição da representação será realizada em
plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e
democrática.
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