Nos termos do Código de Processo Civil, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer
ou de não fazer, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a
reiteração ou a continuação de um ilícito, ou sua remoção, é irrelevante a demonstração da
ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
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