Estabelece a Lei n. 4.737/1965 que o alistamento e o voto são obrigatórios para os
brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: os enfermos; os maiores
de setenta anos; os que se encontrem fora do país; II - quanto ao voto: os inválidos; os que
se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que
os impossibilite de votar.
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