Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do valor devido à título
de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os
critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e
minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador,
além de afastar eventual tarifação do dano.
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