Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito
fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a
requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo
que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração
da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?