A Lei do Processo Administrativo prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam
hierarquicamente subordinados, não haja impedimento legal, e quando for conveniente, em
razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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