A Lei n. 12.850/2013, quanto ao meio de obtenção da prova da colaboração premiada,
dispõe que, em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade
do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato
criminoso e a eficácia da colaboração, deixando o acordo de colaboração premiada de ser
sigiloso assim que oferecida a denúncia.
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