Prescreve o Código de Processo Civil que, no caso de litisconsórcio passivo, se todos os
réus se opuserem à realização da audiência de conciliação ou de mediação, o termo inicial
para contestação será autônomo para cada um dos litisconsortes, que terá como termo
inicial a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento de audiência.
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