Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos,
podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito
Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no
Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica.
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